Hendíadis direito-justiça em Jeremias 22,1-5 na atuação de assistentes sociais no SUAS: uma experiência de pesquisa-ação 2021-2023
DOI:
https://doi.org/10.47208/sd.v30i1.3699Palavras-chave:
Jeremias. Hendíadis. Direito-justiça. Assistência Social. Assistentes Sociais.Resumo
O presente estudo tem por objeto a relação entre a perspectiva do direito e da justiça em Jeremias 22,1-5 e a atuação da Assistente Social. O objetivo é saber em que medida a hendíadis direito-justiça em Jeremias 22,1-5 tem incidência na atuação de assistentes sociais, uma vez que se toma como hipótese que tal hendíadis é um elemento de análise da atuação dessas profissionais no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A questão problema é: em que medida a hendíadis direito-justiça em Jeremias 22,1-5 incide na atuação da Assistente Social no SUAS? A resposta foi possível por meio de pesquisa teórica, bibliográfica e qualitativa, com entrevista semiestruturada e estratégia de pesquisa-ação, aprovada pelo parecer CEP n. 4.612.476, e uso do software IRaMuTeQ. O detalhamento metodológico compõe o Capítulo 1, necessário diante dos desafios do debate acerca da mediação Serviço Social e religião, que conclama à discussão com uma pesquisa de imersão. No Capítulo 2 expomos a exegese bíblica, deslindamos direito e justiça no contexto profético de Jeremias 22,1-5, conformando uma hendíadis: direito-justiça, que exprime, por dois substantivos ligados, uma ideia que se representaria a partir do emprego de cada qual isoladamente, onde cada um caracteriza o outro, mas expessando um único sentido. No Capítulo 3, discorremos sobre a concepção moderna de direito e justiça, estabelecemos a ponte hermenêutica com a perícope de Jeremias 22,1-5, abordamos o direito à assistência social e o SUAS como seu garantidor, apresentamos o significado de direito e de justiça para as assistentes sociais e como essas profissionais os executam. Como resultado, a pesquisa evidenciou que para as assistentes sociais o direito deve ser regulamentado e é a própria lei, mas também é a proteção aos vulneráveis em situação análoga ao estrangeiro, órfão e viúva. Ademais, é a execução do direito para si mesmas, que reverbera na sua condição de executora, mediadora e viabilizadora do direito do outro. A hendíadis direito-justiça também se caracteriza como tal na concepção das assistentes sociais, mas a contraditoriedade da realidade a apresenta como distante do fortalecimento dos vulneráveis. Concluímos que a hipótese se confirma e a hendíadis se afirma como elemento de análise da atuação das assistentes sociais no SUAS, da política de Assistência Social e da Assistente Social como sujeito de direito no escopo do projeto ético político profissional. A aplicabilidade da lei não pode ser o único meio para a execução do direito, pois alguns necessitam mais e de forma diferente que outros. O elemento justiça precisa, obrigatoriamente, mediar a aplicação da lei para que haja relações mais humanas e solidárias, que visem ao bem da comunidade. A justiça de Jeremias 22,1-5 é uma justiça que emana de Yhwh, do próprio Deus, que está imanente em cada ser humano, independentemente de uma religião institucional. Há um princípio humanista, que não é assistencialismo, que nos impulsiona ao direito-justiça almejado por toda humanidade.
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