Hendíadis direito-justiça em Jeremias 22,1-5 na atuação de assistentes sociais no SUAS: uma experiência de pesquisa-ação 2021-2023

Authors

DOI:

https://doi.org/10.47208/sd.v30i1.3699

Keywords:

Jeremias. Hendíadis. Direito-justiça. Assistência Social. Assistentes Sociais.

Abstract

O presente estudo tem por objeto a relação entre a perspectiva do direito e da justiça em Jeremias 22,1-5 e a atuação da Assistente Social. O objetivo é saber em que medida a hendíadis direito-justiça em Jeremias 22,1-5 tem incidência na atuação de assistentes sociais, uma vez que se toma como hipótese que tal hendíadis é um elemento de análise da atuação dessas profissionais no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A questão problema é: em que medida a hendíadis direito-justiça em Jeremias 22,1-5 incide na atuação da Assistente Social no SUAS? A resposta foi possível por meio de pesquisa teórica, bibliográfica e qualitativa, com entrevista semiestruturada e estratégia de pesquisa-ação, aprovada pelo parecer CEP n. 4.612.476, e uso do software IRaMuTeQ. O detalhamento metodológico compõe o Capítulo 1, necessário diante dos desafios do debate acerca da mediação Serviço Social e religião, que conclama à discussão com uma pesquisa de imersão. No Capítulo 2 expomos a exegese bíblica, deslindamos direito e justiça no contexto profético de Jeremias 22,1-5, conformando uma hendíadis: direito-justiça, que exprime, por dois substantivos ligados, uma ideia que se representaria a partir do emprego de cada qual isoladamente, onde cada um caracteriza o outro, mas expessando um único sentido. No Capítulo 3, discorremos sobre a concepção moderna de direito e justiça, estabelecemos a ponte hermenêutica com a perícope de Jeremias 22,1-5, abordamos o direito à assistência social e o SUAS como seu garantidor, apresentamos o significado de direito e de justiça para as assistentes sociais e como essas profissionais os executam. Como resultado, a pesquisa evidenciou que para as assistentes sociais o direito deve ser regulamentado e é a própria lei, mas também é a proteção aos vulneráveis em situação análoga ao estrangeiro, órfão e viúva. Ademais, é a execução do direito para si mesmas, que reverbera na sua condição de executora, mediadora e viabilizadora do direito do outro. A hendíadis direito-justiça também se caracteriza como tal na concepção das assistentes sociais, mas a contraditoriedade da realidade a apresenta como distante do fortalecimento dos vulneráveis. Concluímos que a hipótese se confirma e a hendíadis se afirma como elemento de análise da atuação das assistentes sociais no SUAS, da política de Assistência Social e da Assistente Social como sujeito de direito no escopo do projeto ético político profissional. A aplicabilidade da lei não pode ser o único meio para a execução do direito, pois alguns necessitam mais e de forma diferente que outros. O elemento justiça precisa, obrigatoriamente, mediar a aplicação da lei para que haja relações mais humanas e solidárias, que visem ao bem da comunidade. A justiça de Jeremias 22,1-5 é uma justiça que emana de Yhwh, do próprio Deus, que está imanente em cada ser humano, independentemente de uma religião institucional. Há um princípio humanista, que não é assistencialismo, que nos impulsiona ao direito-justiça almejado por toda humanidade. 

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Author Biography

Karine Marques Rodrigues Teixeira

Assistente Social. Doutora em Ciências da Religião, mestra em Serviço Social especialista em Educação Especial. Servidora pública municipal, com experiência em planejamento, elaboração orçamentária, gestão da rede socioassistencial privada/SUAS, no âmbito da Política de Assistência Social, lotada no órgão gestor da política de Assistência Social, onde exerce o cargo de Analista em Assuntos Sociais.

Published

2024-10-22

How to Cite

Teixeira, K. M. R. . (2024). Hendíadis direito-justiça em Jeremias 22,1-5 na atuação de assistentes sociais no SUAS: uma experiência de pesquisa-ação 2021-2023. Sociedade Em Debate, 30(1), 01. https://doi.org/10.47208/sd.v30i1.3699

Issue

Section

Abstracts (Dissertations and Theses)