O Estado e políticas públicas: o caso da gestão integrada de resíduos sólidos urbanos
DOI:
https://doi.org/10.47208/sd.v29i3.3506Palavras-chave:
Estado, Políticas Públicas, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Gestão Integrada de Resíduos Sólidos UrbanosResumo
Fundamentado na Política Nacional de Resíduos Sólidos e nos principais marcos legais vinculados, este artigo contextualiza a realidade brasileira em relação à gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, considerando a Lei 12.305/2010, uma política pública essencial para preservar o meio ambiente e proporcionar saúde e bem-estar à sociedade. Para tanto, o estudo analisa comparativamente os dados da gestão de resíduos sólidos urbanos de 2010 e os de 2022. Os resultados indicam que a meta de erradicação de lixões e aterros sanitários dificilmente será alcançada, pois nem todos os municípios conseguirão desenvolver e implementar os Planos Municipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos até agosto de 2024. A não conformidade com essa exigência legal representa um desafio para atingir as metas subsequentes, incluindo a universalização dos serviços prestados em todo o país, afinal, um sistema de resíduos sólidos digno é um direito garantido à sociedade.
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