A humanização como diretriz reorganizativa da política e das práticas em saúde
Palavras-chave:
Reforma sanitária, cuidado, política de saúde, política de humanizaçãoResumo
As reformas no sistema de saúde brasileiro ganharam importantes redefinições mediante as propostas realizadas pela 8º Conferência Nacional de Saúde, bem como pela incorporação na Constituição Federal de 1988, de princípios e diretrizes que consolidaram o arcabouço jurídico-legal do Sistema Único de Saúde, redefinindo os rumos da política de saúde no país. Entretanto, a agenda reformista que deu origem à criação do SUS se confrontou com limites de distintas matrizes, limites estes que ainda impõem importantes desafios à operacionalização do SUS. Dentre estes, a fragmentação e verticalização com que as práticas de saúde são estruturadas são referenciadas pelo artigo como importantes complicadores à atenção integral prevista no texto constitucional. Nessa perspectiva, busca-se analisar as possíveis contribuições da Política Nacional de Humanização aos desafios postos ao SUS, bem como compreender em que medida a implementação dos princípios e diretrizes constitucionais redesenharam o perfil de intervenção do Estado na área da saúde.