A desobediência civil como forma contemporânea de resistência à opressão

Autores

  • José Alcides Renner Faculdades Integradas de Taquara-FACCAT

Palavras-chave:

Direito de Resistência, Institucionalização da Resistência, Desobediência Civil.

Resumo

Este artigo trata do clássico direito de resistência e de uma das suas manifestações contemporâneas mais frequentes, a desobediência civil. Inicia apresentando o conceito do direito de resistência, sua fundamentação e sua constitucionalização operada pelas revoluções americana e francesa. Apresenta a desobediência civil como uma variante deste direito de resistência, conceituando-a e situando sua origem em época histórica posterior à constitucionalização daquele direito de resistência, associando-a aos atos de Henry David Thoreau (1817-1862), de protesto e de reivindicação de mudanças políticas e sociais em relação à guerra de seu país contra o México e à escravidão dos negros. A pesquisa é bibliográfica.

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Biografia do Autor

José Alcides Renner, Faculdades Integradas de Taquara-FACCAT

Doutor em Direito pela Universidade de Deusto/Espanha, Professor e Coordenador do curso de graduação em Direito

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Publicado

2019-07-31

Como Citar

Renner, J. A. (2019). A desobediência civil como forma contemporânea de resistência à opressão. Sociedade Em Debate, 25(2), 76-91. Recuperado de https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/1808