Análise dos conceitos de direitos sociais oriundos da doutrina brasileira

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47208/sd.v27i1.2877

Palabras clave:

Brasil, Conceito, Constituição, Direitos Sociais, Doutrina

Resumen

O texto tem objetivo analisar criticamente os conceitos de direitos sociais encontrados na doutrina jurídica brasileira, a fim de extrair os elementos essenciais do que alguns autores brasileiros consideram direito social. Isso faz com que se tenha uma ideia de como os direitos sociais são visualizados. Optou-se por analisar a doutrina brasileira, pelo fato de a mesma trabalhar e desenvolver suas reflexões a partir da ideia conceitual do que seja direitos sociais, influenciando, destarte, o Poder Judiciário e suas decisões, e não o inverso como sói ocorre. Isso pelo fato de a doutrina jurídica se ater especificamente no objeto de estudos e, com isso, desenvolvê-lo. O método empregado é o analítico, pois a finalidade do texto é analisar os conceitos de direitos sociais emanados pela doutrina brasileira. O método de pesquisa é o bibliográfico, já que a análise se concentra no material fornecido pela doutrina.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Guilherme Massaú, Universidade Federal de Pelotas

Pós-Doutor em Direito pela PUCRS. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor na Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas e no Mestrado em Direito da Universidade Federal de Pelotas. 

Thiago Ribeiro Rafagnin, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Pós-Doutor em Direito pelo PPDG/UFPel. Doutor em Política Social e Direitos Humanos pelo PPGPS-DH/UCPel. Professor de Direito Constitucional na Universidade Federal do Oeste da Bahia.

Citas

ACCA, Thiago dos Santos. Teoria brasileira dos direitos sociais. São Paulo: Saraiva, 2013.

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BADURA, Peter. Staatsrecht. Systematische Erläuterung des Grundgesetzes für die Bundesrepublik Deutschland. 2 Aufl. München: Beck, 1996.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento. Uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7. ed. São Paulo; Malheiros, 2004.

BRASIL. Sistema Único de Saúde Disponível em: www.portalms.saude.gov.br/index.php/sistema-unico-de-saude/sistema-unico-de-saude. Acesso em: 16 jun. 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 673.

DALVI, Luciano. Curso de direito constitucional. São José: Conceito Editorial, 2008.

ENNECCERUS, Ludwig, KIPP, Theodor e WOLFF, Martin. Tratado de derecho civil. Parte Geral. Trad. José Puig Brutau. t. 1, v. 1. 2 ed. Barcelona: Bosch, 1953.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FIKENTSCHER, Wolfgang. Methoden des Rechts in vergleichender Darstellung. Band 1. Tübingen: J.C.B.Mohr (Paul Siebeck), 1975.

ITALIA, Vittorio. I concetti giuridici. Milano: Giuffrè, 2010.

IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo, Cortez, 1983.

LEHMANN, Heinrich. Tratado de derecho civil. Parte general. v. I. Trad. Jose M. Navas. Madrid: Editorial Revista de Direito Privado, 1956.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MELLO, C. M.; MOREIRA, T. Direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, I. M.; BRANCO, Paulo G. G. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORAES. Alexandre. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2003.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11ª Edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

RAMOS, Murilo César. Comunicação, direitos sociais e políticas públicas. In MELO, José Marques de; SATHLER, Luciano. (Org.). Direitos à comunicação na sociedade da informação. São Bernardo do Campo: Umesp, 2005.

RANGEL, Douglas Eros Pereira. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e a reserva do possível: uma análise sob a ótica do neoconstitucionalismo. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.52, n.82, p.87-102, jul./dez.2010. p. 88.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito. Para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. Rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.

VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional. Aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Trad. Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Publicado

2021-04-23

Cómo citar

Massaú, G. ., & Rafagnin, T. R. (2021). Análise dos conceitos de direitos sociais oriundos da doutrina brasileira. Sociedade Em Debate, 27(1), 250-262. https://doi.org/10.47208/sd.v27i1.2877