Limitações do combate estatal ao trabalho análogo à escravidão

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47208/sd.v30i1.3425

Palabras clave:

Trabalho análogo ao de escravo, Escravismo colonial, Limites ou contradições do combate ao escravismo

Resumen

Este artigo visa compreender como estão configurados os modos de exploração do trabalho análogo à escravidão no Brasil, bem como analisar algumas das dificuldades relacionadas ao seu enfrentamento. Para tanto, fundamenta-se em pesquisa bibliográfico-documental, de caráter exploratório, por meio da qual o combate atual ao trabalho análogo à escravidão foi investigado a partir de um aporte teórico interdisciplinar jurídico-sociológico. Discute-se o escravismo brasileiro e as suas consequências na integração da população negra na sociedade de classes, considerando-as fundamentais para a sobrevivência do trabalho análogo ao de escravo. Ademais, discute-se a eficiência das normas jurídicas internas e internacionais relacionadas à proibição e combate ao trabalho análogo à escravidão, destacando-se a relevância, as limitações e contradições do esforço de determinadas instituições públicas para implementá-las.

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Biografía del autor/a

Marcos Silva Marinho, UFBA

Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Bahia (UESB), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Fábio Periandro de Almeida Hirsch, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia (Salvador-BA, Brasil). Professor Adjunto de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade do Estado da Bahia – UNEB e de Jurisdição Constitucional da Universidade Jorge Amado – UNIJORGE. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal da Bahia (Salvador-BA, Brasil).

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Publicado

2024-08-01

Cómo citar

Silva Marinho, M., & Periandro de Almeida Hirsch, F. . (2024). Limitações do combate estatal ao trabalho análogo à escravidão. Sociedade Em Debate, 30(1), 01-16. https://doi.org/10.47208/sd.v30i1.3425