ALIENAÇÃO PARENTAL: PERTINÊNCIA OU PREMATURIDADE DA LEI 12.318/2010

Autores

  • Ana Regina Costa Martins Universidade Católica de Pelotas
  • Natália Nobre Rocke

Resumo

O presente artigo propõe-se a refletir acerca do complexo fenômeno da Alienação Parental e sua normatização através da Lei 12.318/2010, averiguando a pertinência de amparo legal para o que a legislação definiu como Alienação Parental, fenômeno que envolve múltiplas áreas do conhecimento e a necessidade de prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, previstos na Constituição Federal. Trata-se de uma revisão bibliográfica através da análise de conteúdo de dezesseis doutrinas, dezoito artigos, dois documentários, duas ementas de julgados, duas entrevistas e um projeto de lei. As controvérsias que circundam o tema constatam a necessidade de diferentes abordagens acerca da Alienação Parental e a carência de estudos aprofundados para o exaurimento das irresoluções geradas pelo instituto e a efetividade da aplicação da Lei de Alienação Parental, embora tenha sido promulgada em momento oportuno, a fim de conferir ao judiciário instrumentos para lidar com efetividade em situações fáticas de alienação parental.

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Biografia do Autor

Ana Regina Costa Martins, Universidade Católica de Pelotas

Professora da Universidade Católica de Pelotas

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Publicado

2019-11-26

Como Citar

Costa Martins, A. R., & Nobre Rocke, N. (2019). ALIENAÇÃO PARENTAL: PERTINÊNCIA OU PREMATURIDADE DA LEI 12.318/2010. Revista Do Curso De Direito, 1(01). Recuperado de https://revistas.ucpel.edu.br/rcd/article/view/2673

Edição

Seção

Artigos