Virada da Habitação

Compartilhando ideias em prol da moradia digna

Autori

  • Joseane da Silva Almeida
  • Isadora Terra Passeggio

Abstract

A moradia é um direito, conforme consta no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira. Apesar disso, o déficit habitacional quantitativo no país é de aproximadamente 6.000.000 de unidades, segundo dados da Fundação João Pinheiro. Já o déficit qualitativo, que engloba imóveis com precariedade de água e luz, falta de esgoto, risco estrutural e outras precariedades que geram um ambiente insalubre, aproxima-se de 25.000.000. Em Pelotas, cidade com 325.689 habitantes, segundo dados do IBGE 2022, o déficit habitacional é de 13.500 casas, conforme o Plano Local de Habitação de Interesse Social. Considerando também moradias inadequadas, o número chega a 48.000 casas. O tema da precariedade habitacional é um dos mais graves nas cidades, e requer atenção e priorização para a busca de soluções.

Riferimenti bibliografici

PROPOSTAS PARA UM PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIAS HABITACIONAIS: Bases para uma proposta a ser apresentada para contribuições na Virada da Habitação 2023. Documento elaborado por Articulação Colabora Habitação, Habitat para a Humanidade Brasil.

LEFEBVRE, Henry. O DIREITO À CIDADE. São Paulo: Centauro, 2001.

ROLNIK, Raquel. GUERRA DOS LUGARES: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015.

##submission.downloads##

Pubblicato

2023-12-19

Fascicolo

Sezione

Artigos