A Pragmática da Alteridade como Critério de Interpretação do Direito e da Linguagem
Resumen
O presente trabalho pretende evidenciar como a filosofia da consciência e da subjetividade que funda a modernidade e a contemporaneidade do pensamento, não consegue dar conta dos fenômenos “direito”e “linguagem” enquanto manifestação da humanidade do homem. O homem como sujeito frente a um objeto ou como inter-sujeito não é o humano. Mostra, em contraposição, que a pragmática da alteridade e não a metafísica é critério que dá conta da linguagem como comunicação humana e do direito como concreção do humano. Mostra o roteiro da história da filosofia como o desvio da pragmática da alteridade e a redução contraditória da fundamentação metafísica, esquecendo o Ser e a transcendência que só se faz epifania na relação com o outro, na nudez de um rosto do excluído que clama por justiça. A interpelação do outro denunciando a injustiça, responsabilizando pela injustiça, e exigindo justiça funda o binômio verdade-justiça como critério de interpretação da linguagem e do direito. O texto é sucinto e aponta para posteriores elucubrações e investigações.Descargas
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Publicado
2009-06-19
Cómo citar
Zanotelli, J. J. (2009). A Pragmática da Alteridade como Critério de Interpretação do Direito e da Linguagem. Razão E Fé , 11(1), 29-64. Recuperado a partir de https://revistas.ucpel.edu.br/rrf/article/view/2584
Número
Sección
Artigos
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