O DECÁLOGO E O ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL
Abstract
Ao longo dos séculos o ser humano tem buscado estabelecer uma relação frutuosa com o divino e com os outros seres humanos. Nesse processo evolutivo de aprendizagem, a humanidade percebe que a “liberdade” - anseio inerente ao humano – não subsiste, socialmente, sem um ordenamento ou instrução que a regule e a faça promover a dignidade humana, a fraternidade e a justiça. Consciente dessa necessidade, cada país organizou o conjunto de leis que regulam a livre conduta social de seus cidadãos, levando em conta as culturas diversificadas de cada povo. Surge, então, o chamado ordenamento jurídico ou direito. Várias são as definições para justiça e liberdade que foram sendo elaboradas ao longo do tempo, mas todas elas, em última análise, estão alicerçadas na concepção de Direito natural cuja raiz primeira é a vontade de Deus. No campo religioso, o Decálogo, também denominado de Os Dez Mandamentos (cf. Êxodo 20,2-17 e Deuteronômio 5,6-21), contém as dez instruções recebidas de Javé, pelo povo hebreu, que resumem os preceitos da vivência comunitária da Lei. Em nosso ordenamento jurídico atual as instruções contidas no Decálogo encontram uma correspondência parcial, uma vez que possuem um “plus” que transcende a decisão da justiça humana e leva à esfera da consciência pessoal. Portanto, o Decálogo e o ordenamento jurídico brasileiro atual, considerando as normas jurídicas analisadas, denotam que o legislador religioso e o jurídico têm a mesma preocupação, qual seja, e de que os seres humanos convivam socialmente, alicerçados na prática da justiça, na liberdade e no respeito à dignidade e à vida dos outros, pois todos fomos criados à imagem e semelhança de Deus.Downloads
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Centurião Padilha, M. C. (2019). O DECÁLOGO E O ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL. Razão E Fé , 1(2), 59-64. Retrieved from https://revistas.ucpel.edu.br/rrf/article/view/2418
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